Regulamento

Clube de Teatro da Escola Secundária de Vila Verde
ANO LECTIVO 2009/2010

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO PROJECTO

O Projecto do Clube de Teatro da ESVV destina-se aos alunos previamente seleccionados, visando um incentivo à optimização do seu desempenho escolar através da fruição das actividades desenvolvidas nas várias valências deste projecto. Por isso, tendo em conta a sua exequibilidade, as aprendizagens realizadas devem corresponder aos gostos, interesses e expectativas dos alunos. Assim, cada aluno deve comprometer-se a:

Art.º 1
Ser assíduo (excepto por motivos devidamente justificados).

Art.º 2
Ser pontual (para não perturbar as actividades em curso).

Art.º 3
Fazer-se acompanhar do material ou equipamento sempre que seja solicitado.

Art.º 4
Preservar e zelar o material e equipamento existentes no espaço onde decorram as aulas e os espectáculos.

Art.º 5
Esclarecer as suas dúvidas e/ou dificuldades em tempo útil.

Art.º 6
Colaborar com vontade e entusiasmo nas tarefas de grupo, respeitando o espaço e o tempo de intervenção individual.

Art.º 7
Participar com o máximo de empenhamento em todas as actividades propostas com autoconfiança e auto-estima.

Art.º 8
Ouvir com atenção e concentração todas as indicações dadas conducentes à realização das tarefas, quer a nível individual quer em grupo.

Art.º 9
Assistir aos “ workshops “ programados, relacionados com a(s) sua(s) áreas de formação /intervenção.

Art.º 10
Interagir sempre com espírito de grupo, cooperando com cumplicidade por objectivos comuns.

Art.º 11
Tomar consciência da sua responsabilidade como elemento de um grupo, do qual depende a sua presença no desempenho colectivo.

Art.º 12
Estar presente nas mostras e / ou espectáculos destinados à comunidade escolar e não escolar, cumprindo as datas e horários agendados para as suas preparações e realizações.

Art.º 13
Avisar, com a devida antecedência, os colegas e professoras da sua ausência ou não participação em qualquer actividade, tendo consciência do eventual prejuízo do trabalho do grupo.

Art.º 14
Comportar-se de forma adequada para com os colegas e professoras, cumprindo com rigor as regras enunciadas, incluindo as constantes no Regulamento Interno da Escola.


A Professora Responsável: Ana Cristina Oliveira